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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é uma das obrigações da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A CIPA tem o objetivo de cuidar do bem-estar do trabalhador e das condições de segurança do ambiente laboral. O responsável pela fiscalização é o Ministério do Trabalho e Emprego.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio surgiu para qualificar as condições de trabalho e cuidar da saúde do trabalhador. Para gerir as demandas de SST, existem as Normas Regulamentadoras (NRs). Elas fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.
No caso da CIPA, as regras referentes ao dimensionamento e responsabilidades constam na Norma Regulamentadora Nº 5 (NR-5). A Comissão é formada por um grupo de colaboradores da empresa: parte é eleita e parte é indicada pelo empregador. Atua com objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
ATIVIDADE 1 – SEG – PROJETO INTEGRADOR EM SEGURANÇA NO TRABALHO – 54_2024
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